segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Lei Penal Temporária e Lei Penal Excepcional

Lei Penal Temporária e Lei Penal Excepcional:

Temporária
É auto - revogável, não espera que outra lei venha revogá-la. Geralmente vem atender uma necessidade e já sabe por quanto tempo vai existir.

Excepcional
É criada para atender uma situação excepcional, por isso também é auto-revogável. Ela é revogada quando a situação que a gerou acaba, não tendo dia certo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário