segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Função ético-social do Direito Penal

Função ético-social:

*  Proteger os valores fundamentais para a subsistência do corpo social. - vida, saúde, liberdade, propriedade etc., denominados bens jurídicos penais.
* A ação humana está sujeita a dois aspectos valorativos diferentes. Pode ser apreciada em face da lesividade do resultado que provocou (desvalor do resultado) e de acordo com a reprovabilidade da ação em si mesma (desvalor da ação).

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