quarta-feira, 26 de outubro de 2011

As constituições brasileiras: Características

CF
HISTÓRICO
FORMA
CONTEÚDO
MODO DE ELA-BORAÇÃO
ESTABI-LIDADE
ORIGEM
OBSERVAÇÃO
1824

IMPERIAL
- 1822 – Indepen-dência.
- Tendência centra-lista.
- Identidade nacional
Escrita e analítica
Material e formal
Dogmática
Semi-rígida
art. 178 (*)
Outorgada
- Separação de poderes específica com o 4º poder (moderador)
- Não de direito, mas de fato, parlamentarismo.
- Inúmeras revoltas para a des-cetralização.
- Esta unitário e monárquico.
CF
HISTÓRICO
FORMA
CONTEÚDO
MODO DE ELA-BORAÇÃO
ESTABI-LIDADE
ORIGEM
OBSERVAÇÃO
1891
VELHA REPÚBLI-CA
- 1889 – Proclamação da república.
- Governo provisório
- Mal Deodoro da Fonseca (figura)
Escrita e analítica
Material e formal
Dogmática
Rígida
Popular
- Regionalismo
- 1900 – Campos Sales instala a política dos Governadores (café com leite)
- Revolução de 1930
- Emenda Constitucional de 1926: tenta impedir a Revolução de 30, quebrando o eixo SP/MG/RJ como polo do poder
- Coronelismo: chefes/líderes locais
1934
NOVA REPÚBLI-CA
- Revolução constitu-cionalista de 1932.
- Getúlio Vargas
- Revolução de 1930
- Constituição Alemã de Weimar 1919
- Constituição da Áustria de 1920
Escrita e analítica
Material e formal
Dogmática
Rígida
Popular
(AC Pura)
- Efêmera. Já em 1935 G. Vargas expediu Decreto-legislativo que a alterou profundamente.
- 1ª CF a desenvolver e consagrar os direitos trabalhistas
- Bicameralismo com representa-ção corporativa
- Voto feminino
- Princípio federativo reafirmado
1937
POLAKA
- 1936 – G. Vargas fecha o Congresso
- Destituição Gover-nadores de Estado (interventores)
- Influência da consti-tuição polonesa de 1935/ Estado Novo
- Fascista
Escrita e analítica
Material e formal
Dogmática
Rígida
Outorgada
- Intervencionismo estatal
- Restrição dos direitos fun-damentais
- Centralização dos atos do Executivo
1946
LIBERAL
- G. Vargas deposto em 1945
- José Linhares- Pres. da Câmara na assume e sim o Presidente do STF (Governo do Judiciário)
- 1946 – Gen Eurico Gaspar Dutra assume
Escrita e analítica
Material e formal
Dogmática
Rígida
Popular
- Feição de liberalismo econômico
- Juscelino Kubistchek
- Reconhecimento e consolidação dos direitos fundamentais
- Ápice da guerra fria – renúncia de Jânio Quadros e possibilidade de João Goulart (Jango) assumir
- Implantação do Parlamentarismo de direito (1961 a 1963): Hermes Lima, Tancredo Neves e Brochado Rocha
- Vigência até 1964. De 64 a 67 o Brasil foi regido por atos militares
- A partir de 1964: cassação de direitos políticos e cerceamento de partidos políticos (AI-2)
- Bipartidarismo
1967
(1969)
DITATO-RIAL
- Reflete o posiciona-mento do Executivo
- Junta militar
- Cerceamento dos direitos fundamentais
- Centraliza-se o po-der na União e fere o princípio federativo
Escrita e analítica
Material e formal
Dogmática
Rígida
Outorgada
- Emenda Constitucional n.º 1: aprofunda os cerceamentos aos direitos fundamentais (alguns auto-res consideram nova constituição); tecnicamente é uma emenda
- Fere direitos fundamentais
- Mácula à República (é nomina-lista).
- Lei da Anistia (1979) reformula a CF de 1967.
- 1985 – posse de Sarney e convo-cação de Assembléia Nacional Constituinte.
- Assembléia (Congresso) Nacio-nal Constituinte (Senador Biôni-co)
- Lei da Anistia (1979) reformula a CF de 1967.
- 1985 – posse de Sarney e convocação de Assembléia Nacional Constituinte.
- Assembléia (Congresso) Nacio-nal Constituinte (Senador Biôni-co)

CF
HISTÓRICO
FORMA
CONTEÚDO
MODO DE ELA-BORAÇÃO
ESTABI-LIDADE
ORIGEM
OBSERVAÇÃO
1988
CIDA
- Emenda Constitu-cional n.º 26 de 1985.
Escrita e analítica
Material e formal
Dogmática
Rígida
Popular
- Pluralismo
- Direitos fundamentais
- Democracia
- Federalismo



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