CF | HISTÓRICO | FORMA | CONTEÚDO | MODO DE ELA-BORAÇÃO | ESTABI-LIDADE | ORIGEM | OBSERVAÇÃO |
1824 IMPERIAL | - 1822 – Indepen-dência. - Tendência centra-lista. - Identidade nacional | Escrita e analítica | Material e formal | Dogmática | Semi-rígida art. 178 (*) | Outorgada | - Separação de poderes específica com o 4º poder (moderador) - Não de direito, mas de fato, parlamentarismo. - Inúmeras revoltas para a des-cetralização. - Esta unitário e monárquico. |
CF | HISTÓRICO | FORMA | CONTEÚDO | MODO DE ELA-BORAÇÃO | ESTABI-LIDADE | ORIGEM | OBSERVAÇÃO |
1891 VELHA REPÚBLI-CA | - 1889 – Proclamação da república. - Governo provisório - Mal Deodoro da Fonseca (figura) | Escrita e analítica | Material e formal | Dogmática | Rígida | Popular | - Regionalismo - 1900 – Campos Sales instala a política dos Governadores (café com leite) - Revolução de 1930 - Emenda Constitucional de 1926: tenta impedir a Revolução de 30, quebrando o eixo SP/MG/RJ como polo do poder - Coronelismo: chefes/líderes locais |
1934 NOVA REPÚBLI-CA | - Revolução constitu-cionalista de 1932. - Getúlio Vargas - Revolução de 1930 - Constituição Alemã de Weimar 1919 - Constituição da Áustria de 1920 | Escrita e analítica | Material e formal | Dogmática | Rígida | Popular (AC Pura) | - Efêmera. Já em 1935 G. Vargas expediu Decreto-legislativo que a alterou profundamente. - 1ª CF a desenvolver e consagrar os direitos trabalhistas - Bicameralismo com representa-ção corporativa - Voto feminino - Princípio federativo reafirmado |
1937 POLAKA | - 1936 – G. Vargas fecha o Congresso - Destituição Gover-nadores de Estado (interventores) - Influência da consti-tuição polonesa de 1935/ Estado Novo - Fascista | Escrita e analítica | Material e formal | Dogmática | Rígida | Outorgada | - Intervencionismo estatal - Restrição dos direitos fun-damentais - Centralização dos atos do Executivo |
1946 LIBERAL | - G. Vargas deposto em 1945 - José Linhares- Pres. da Câmara na assume e sim o Presidente do STF (Governo do Judiciário) - 1946 – Gen Eurico Gaspar Dutra assume | Escrita e analítica | Material e formal | Dogmática | Rígida | Popular | - Feição de liberalismo econômico - Juscelino Kubistchek - Reconhecimento e consolidação dos direitos fundamentais - Ápice da guerra fria – renúncia de Jânio Quadros e possibilidade de João Goulart (Jango) assumir - Implantação do Parlamentarismo de direito (1961 a 1963): Hermes Lima, Tancredo Neves e Brochado Rocha - Vigência até 1964. De 64 a 67 o Brasil foi regido por atos militares - A partir de 1964: cassação de direitos políticos e cerceamento de partidos políticos (AI-2) - Bipartidarismo |
1967 (1969) DITATO-RIAL | - Reflete o posiciona-mento do Executivo - Junta militar - Cerceamento dos direitos fundamentais - Centraliza-se o po-der na União e fere o princípio federativo | Escrita e analítica | Material e formal | Dogmática | Rígida | Outorgada | - Emenda Constitucional n.º 1: aprofunda os cerceamentos aos direitos fundamentais (alguns auto-res consideram nova constituição); tecnicamente é uma emenda - Fere direitos fundamentais - Mácula à República (é nomina-lista). - Lei da Anistia (1979) reformula a CF de 1967. - 1985 – posse de Sarney e convo-cação de Assembléia Nacional Constituinte. - Assembléia (Congresso) Nacio-nal Constituinte (Senador Biôni-co) - Lei da Anistia (1979) reformula a CF de 1967. - 1985 – posse de Sarney e convocação de Assembléia Nacional Constituinte. - Assembléia (Congresso) Nacio-nal Constituinte (Senador Biôni-co) |
CF | HISTÓRICO | FORMA | CONTEÚDO | MODO DE ELA-BORAÇÃO | ESTABI-LIDADE | ORIGEM | OBSERVAÇÃO |
1988 CIDA DÃ | - Emenda Constitu-cional n.º 26 de 1985. | Escrita e analítica | Material e formal | Dogmática | Rígida | Popular | - Pluralismo - Direitos fundamentais - Democracia - Federalismo |
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