segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Características da Norma Penal

Características da Norma Penal:

Exclusividade: só a lei penal pode definir crimes e cominar penas, é exclusivo dela.
Anterioridade: a lei penal tem que ser anterior ao fato, ou seja, determinar qual conduta é um crime e estabelecer penas (não há crime sem lei anterior que o defina).
Imperatividade: ela nasce da obrigatoriedade que o Estado tem de punir, com leis, as infrações penais.
Generalidade: ela alcança todos indistintamente, se impondo “erga omnes”.
Impessoalidade: a lei penal é impessoal, se destina a todos.
Norma Penal em Branco:
É uma norma incompleta. Ela tem o preceito primário incompleto, mas o secundário (a norma incriminadora) é completo.
Ex. de norma penal completa:
Art 121. Matar alguém, pena de reclusão de 6 a 20 anos.
Matar alguém é o preceito primário e a pena é o preceito secundário.
Ex. de norma penal em branco: O art 237 diz que há impedimentos matrimoniais e caso não sejam respeitados, será considerado crime. Porém, não diz quais são. Quem traz os impedimentos é o código civil. Ou, seja, sendo a norma incompleta, ela será completada por outra lei, que seriam as portarias, resoluções, etc.
Homogênea:
Quando a lei em branco em questão e a lei que a complementa têm a mesma fonte de processo.
Heterogênea:
Quando a fonte de produção das duas for diferente.


7 comentários:

  1. Gostei do post. Bem simples,mas objetivo!

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  2. Melhor explicação que vi na net..
    Muuito, obrigado.

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  3. Melhor explicação que vi na net..
    Muuito, obrigado.

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  4. Muito bem explicado de forma resumida, meus parabéns, me ajudou bastante.

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  5. ... as homogêneas se classificam em homovitelinas e heterovitelina:
    Homovitelinas quando o complemento estiver na mesma matéria.
    Heterovitelina quando o complemento estiver em matéria diferente.

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  6. Estava totalmente desorientado neste materia, agora sinto seguro e competente em responder questoes que devem deste. Muito obrigado pela simplicidade que nos oferece em perceber esta materia de penal.

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