segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Direito penal objetivo e subjetivo

Direito penal objetivo e subjetivo:

Direito penal objetivo é o próprio ordenamento jurídico-penal, correspondente à sua definição.

     Direito penal subjetivo (jus puniendi) é o direito que tem o Estado de atuar sobre os delinquentes na defesa da sociedade contra o crime; é o direito de punir do Estado.

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